TJSC 2013.036971-5 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE TELEFONIA ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ABALO DE CRÉDITO. AFRONTA ÀS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DECISÃO ACERTADA. APELO DA EMPRESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036971-5, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE TELEFONIA ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ABALO DE CRÉDITO. AFRONTA ÀS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DECISÃO ACERTADA. APELO DA EMPRESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036971-5, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Içara
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