TJSC 2013.036976-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE O FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA DO AUTOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. APELANTE QUE AFIRMA TER SIDO AGRACIADO PELA BENESSE NOS AUTOS PRINCIPAIS. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 10 DA LEI 1060/50. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO PROCURADOR DA PARTE. EXEQUENTE QUE, MUITO EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O PREPARO, QUEDOU-SE LETÁRGICO. PREPARO RECURSAL. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA ENFOQUE DO RECLAMO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036976-0, de Forquilhinha, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE O FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA DO AUTOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. APELANTE QUE AFIRMA TER SIDO AGRACIADO PELA BENESSE NOS AUTOS PRINCIPAIS. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 10 DA LEI 1060/50. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO PROCURADOR DA PARTE. EXEQUENTE QUE, MUITO EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O PREPARO, QUEDOU-SE LETÁRGICO. PREPARO RECURSAL. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA ENFOQUE DO RECLAMO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036976-0, de Forquilhinha, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Forquilhinha
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