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Jurisprudência


TJSC 2013.036983-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido se a parte não requer, nas contrarrazões, sua apreciação pelo Tribunal (art. 523, caput, do CPC). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ TEMPORÁRIA. VERBA INDEVIDA. Se as sequelas derivadas de doença laboral são suscetíveis de tratamento, não ocasionando invalidez permanente à autora, mas sim de caráter temporário, é indevido o percebimento da indenização securitária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036983-2, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capinzal
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