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Jurisprudência


TJSC 2013.036985-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE MEIO CRUEL (ART. 121, § 2º, INCS. II E III, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. VÍTIMA MORTA POR ASFIXIA EM FUNÇÃO DE LESÃO DE TRANCO CEREBRAL, MEDIANTE ESTRANGULAMENTO PELAS MÃOS. VIOLENTA EMOÇÃO NÃO COMPROVADA. PRERROGATIVA DOS JURADOS DE INTERPRETAR A PROVA. NARRATIVA ACUSATÓRIA ACOLHIDA. PROVAS TÉCNICA E ORAL QUE SUPORTAM O VEREDITO. SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. ANULAÇÃO IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. BOA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E PRIMARIEDADE DEVIDAMENTE LEVADAS EM CONTA NA PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II, "F", DO CÓDIGO PENAL (CRIME CONTRA A MULHER) E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SANÇÃO CORRETAMENTE MAJORADA PELA QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036985-6, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Marcos de Farias
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Capital
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