main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.037001-7 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ATO JUDICIAL QUE EXPÕE AS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE LHE FUNDAMENTAM. RESPEITO AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CRFB. TESE RECHAÇADA. Se a autoridade judicial expõe, ainda que suscintamente, as razões fáticas e jurídicas que assentam sua decisão, resta cumprido o disposto no art. 93, IX, da CRFB, tornando-se inviável a acolhida da alegação de carência de motivação. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO PROCESSUAL DEVIDA À FALHA DOS MECANISMOS JUDICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FALÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando o exequente promove todos os atos necessários à satisfação de seu crédito. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037001-7, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão