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Jurisprudência


TJSC 2013.037005-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS À EX-ESPOSA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE FORENSE REDUZIDO. IRRELEVÂNCIA. VENCIMENTO INALTERADO. NÃO CONHECIMENTO DA PEÇA. - "A limitação do expediente forense ao turno vespertino na quarta-feira de cinzas, não dá ensejo à prorrogação do prazo para interposição de recursos. Precedentes do STJ." (AgRg nos EDcl no REsp 1220364/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 18/04/2011) (2) ALIMENTOS À EX-ESPOSA. PLEITO FORMULADO APÓS DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. PRESSUPOSTO SUBJETIVO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AUSENTE. PRECEDENTES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL TAMBÉM NÃO VERIFICADA. - A extinção do vínculo matrimonial com o divórcio, ocorrido três anos antes do pleito alimentar, sem que tenha havido qualquer ressalva quanto a manutenção dos alimentos para além do prazo estabelecido na separação, afasta o necessário pressuposto subjetivo dos alimentos e, por consequência, a obrigação alimentar à ex-esposa, salvo se evidenciada situação excepcionalíssima, não caracterizada no caso. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037005-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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