main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.037017-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo (§ 1º, art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento. Execução de sentença. Pretensão da autarquia previdenciária em fazer incidir, na execução dos valores devidos ao segurado, índices de atualização dispostos na Lei n. 11.960/09. Impossibilidade. Decisum executado, com trânsito em julgado, que fixou os índices a serem adotados. Recurso desprovido. Sobre a aplicação da correção monetária e os denominados expurgos inflacionários na fase de execução de sentença, a jurisprudência desta Corte Superior distingue as hipóteses em que a sentença do processo de conhecimento, transitada em julgado, indicou o critério de correção monetária a ser utilizado, daqueles casos em que não houve tal previsão. Quando houver expressa indicação, na sentença exeqüenda, do critério de correção monetária a ser utilizado, não é possível a aplicação, na fase de execução, de expurgos inflacionários não adotados pela sentença, sob pena de violação da coisa julgada. No segundo caso, não estabelecendo, a sentença, os índices de correção monetária a serem utilizados, e havendo a incidência dos expurgos quando iniciado o processo de execução, é firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que sua inclusão, na fase de execução, não viola a coisa julgada, mesmo que não discutidos no processo de conhecimento (STJ, Recurso Especial n. 600505, relator o Ministro Hamilton Carvalhido). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.037017-2, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão