main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.037021-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE ALTERADO. ALIMENTANTE QUE PASSOU A TER ÚNICA FONTE DE RENDA, COM DECRÉSCIMO CONSIDERÁVEL NOS RENDIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. A revisão dos valores dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, com a sua minoração se revelando viabilidade, quando cabalmente demonstrada a modificação na situação econômico-financeira do Alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037021-3, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão