TJSC 2013.037033-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DO EXCIPIENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOTAS PROMISSÓRIAS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE VINCULA O COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o 'julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima'." (AI n. 2015.013271-2, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 02.06.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037033-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DO EXCIPIENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOTAS PROMISSÓRIAS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE VINCULA O COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o 'julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima'." (AI n. 2015.013271-2, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 02.06.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037033-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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