TJSC 2013.037051-2 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência do demandante. Prestação mensal da avença que comprometeria a totalidade do importe supostamente auferido pelo autor. Pactuação do aludido ajuste, com base em benefício previdenciário de caráter temporário, que não se mostra plausível. Pleito, ademais, de depósito incidental em valor expressivo, revelando boa condição financeira. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração, in casu, afastada. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037051-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência do demandante. Prestação mensal da avença que comprometeria a totalidade do importe supostamente auferido pelo autor. Pactuação do aludido ajuste, com base em benefício previdenciário de caráter temporário, que não se mostra plausível. Pleito, ademais, de depósito incidental em valor expressivo, revelando boa condição financeira. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração, in casu, afastada. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037051-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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