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Jurisprudência


TJSC 2013.037063-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGA O CÁLCULO DA CONTADORIA DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA. FEITO QUE NÃO NECESSITA DE LIQUIDAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. CASO CONCRETO EM CONSONÂNCIA COM A EXEGESE DO ART. 475-B DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS SUPOSTOS ERROS DE CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. ÓRGÃO OFICIAL DO JUÍZO E SEM INTERESSE NA LIDE. "Sendo possível a apuração do "quantum debeatur" por simples cálculo aritmético, com base em informações prestadas nos próprios autos, cabe ao credor executar diretamente o devedor, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sem necessidade de liquidação por qualquer de suas formas" (Resp. n. 157.362, rel. Min. Edson Vidigal). O cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, registre-se, como elaborado pelo próprio juízo, goza de presunção de veracidade, dada a evidente imparcialidade, prevalecendo, na falta de indicadores precisos da divergência contábil, sobre eventuais cálculos apresentados pelos particulares. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037063-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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