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Jurisprudência


TJSC 2013.037069-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESABAMENTO DE EDIFICAÇÃO. CONCRETO. RESPONSABILIDADE. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXIBIÇÃO DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. PROVA TESTEMUNHAL. ALEGAÇÃO DE PROVA IMPRESCINDÍVEL. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REQUISITOS DO ART. 355 E 356 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Constatado que documento ou coisa que se encontra na esfera de terceiro trará esclarecimentos relevantes para a demanda, não há o porquê de não deferir a pretensão, principalmente quando se sabe que o objetivo de toda prova é fornecer ao julgador os elementos necessários para a formação do seu convencimento a respeito dos fatos controvertidos apresentados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037069-1, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
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