TJSC 2013.037107-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DE GASPAR, FORO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, POR PREVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À NÃO SUSPENSÃO DA MORA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INÉPCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme entendimento jurisprudencial, "as razões de recurso dissociadas da decisão impugnada equivalem a recurso sem motivação, constituindo, portanto, pedido inepto" (TJSC, Apelação Cível n. 97.009600-3, de Campos Novos, Relator Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037107-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DE GASPAR, FORO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, POR PREVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À NÃO SUSPENSÃO DA MORA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INÉPCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme entendimento jurisprudencial, "as razões de recurso dissociadas da decisão impugnada equivalem a recurso sem motivação, constituindo, portanto, pedido inepto" (TJSC, Apelação Cível n. 97.009600-3, de Campos Novos, Relator Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037107-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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