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Jurisprudência


TJSC 2013.037119-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DECRETA A REVELIA DA RECORRENTE E DETERMINA O DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DEFENSIVA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE LESIVIDADE A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO PELA VIA RECURSAL ELEITA. NÃO VERIFICAÇÃO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO (ART. 527, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). [...] Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida (Agravo de Instrumento n. 2012.027338-7, de Turvo, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 5-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037119-8, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Itajaí
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