TJSC 2013.037126-0 (Acórdão)
EFEITO SUSPENSIVO. Embargos à execução. Deferimento. Insurgência da credora. Requerimento dos executados. Fundamentação relevante. Perigo de dano. Garantia do juízo. Requisitos legais observados. Agravo desprovido. O efeito suspensivo atribuído aos embargos veio bem fundamentado na relevância das alegações dos embargantes ante hasta pública designada, cujo prosseguimento da principal poderiam resultar prejuízos irreversíveis. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037126-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
EFEITO SUSPENSIVO. Embargos à execução. Deferimento. Insurgência da credora. Requerimento dos executados. Fundamentação relevante. Perigo de dano. Garantia do juízo. Requisitos legais observados. Agravo desprovido. O efeito suspensivo atribuído aos embargos veio bem fundamentado na relevância das alegações dos embargantes ante hasta pública designada, cujo prosseguimento da principal poderiam resultar prejuízos irreversíveis. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037126-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Francisco do Sul
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