TJSC 2013.037157-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE REGULAMENTA VISITAS E FIXA ALIMENTOS À VIRAGO E DOIS FILHOS. (1) AGRAVO. TEMPESTIVIDADE POSITIVA. EMBARGOS NÃO TOMADOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EFETIVO EFEITO INTERRUPTIVO. EXEGESE DO ART. 538, CAPUT, DO CPC. - Os embargos de declaração não tomados como mero pedido de reconsideração terão efetivo efeito interruptivo do prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 538, caput, do Código de Processo Civil. (2) REGULAMENTAÇÃO VISITAS. FINAIS DE SEMANA. AMPLIAÇÃO NECESSÁRIA. PODER FAMILIAR TAMBÉM EXERCIDO PELO GENITOR. - A pretendida ampliação, em favor do agravado, do exercício do direito de visitas (já limitado a finais de semana alternados), deve ser promovida, pois também a ele incumbe o poder familiar sobre sua filha - única que ainda não atingiu a maioridade. (3) FÉRIAS ESCOLARES. OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSÁRIO ENFRENTAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL. RESGUARDO DE SUA EFETIVIDADE E CELERIDADE QUE SE IMPÕE. - Pode-se, sem incorrer em supressão de instância, complementar em grau recursal a regulamentação do direito de visitas - no caso, referente ao período de férias escolares -, mormente se o magistrado é instado a fazê-lo e queda-se inerte, já que se trata de direito indisponível, cuja efetividade e celeridade devem de ser resguardadas. (4) ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE NECESSIDADES SUPERIORES. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE INALTERADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE 4 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA UM. - Não havendo prova de que as necessidades dos alimentandos sejam maiores do que aquelas consideradas pelo juízo a quo, e mantidas inalteradas as possibilidades do alimentante, há que se manter o quantum da pensão alimentícia arbitrado - quatro salários mínimos para cada um dos alimentandos. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037157-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE REGULAMENTA VISITAS E FIXA ALIMENTOS À VIRAGO E DOIS FILHOS. (1) AGRAVO. TEMPESTIVIDADE POSITIVA. EMBARGOS NÃO TOMADOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EFETIVO EFEITO INTERRUPTIVO. EXEGESE DO ART. 538, CAPUT, DO CPC. - Os embargos de declaração não tomados como mero pedido de reconsideração terão efetivo efeito interruptivo do prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 538, caput, do Código de Processo Civil. (2) REGULAMENTAÇÃO VISITAS. FINAIS DE SEMANA. AMPLIAÇÃO NECESSÁRIA. PODER FAMILIAR TAMBÉM EXERCIDO PELO GENITOR. - A pretendida ampliação, em favor do agravado, do exercício do direito de visitas (já limitado a finais de semana alternados), deve ser promovida, pois também a ele incumbe o poder familiar sobre sua filha - única que ainda não atingiu a maioridade. (3) FÉRIAS ESCOLARES. OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSÁRIO ENFRENTAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL. RESGUARDO DE SUA EFETIVIDADE E CELERIDADE QUE SE IMPÕE. - Pode-se, sem incorrer em supressão de instância, complementar em grau recursal a regulamentação do direito de visitas - no caso, referente ao período de férias escolares -, mormente se o magistrado é instado a fazê-lo e queda-se inerte, já que se trata de direito indisponível, cuja efetividade e celeridade devem de ser resguardadas. (4) ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE NECESSIDADES SUPERIORES. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE INALTERADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE 4 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA UM. - Não havendo prova de que as necessidades dos alimentandos sejam maiores do que aquelas consideradas pelo juízo a quo, e mantidas inalteradas as possibilidades do alimentante, há que se manter o quantum da pensão alimentícia arbitrado - quatro salários mínimos para cada um dos alimentandos. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037157-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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