TJSC 2013.037194-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGES. CIRURGIÃO DENTISTA. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI N. 1.574/1990, PENDENTE, CONTUDO, DE NORMA REGULAMENTADORA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZA O SEU PAGAMENTO. PERCEPÇÃO DA BENESSE POR CINCO ANOS CONSECUTIVOS. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES LABORAIS CONSTATADA POR LAUDO TÉCNICO PERICIAL (PROVA EMPRESTADA). EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUTÍFEROS EM GRAU MÉDIO. DIREITO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Terá eficácia condicionada a lei instituidora de adicional de insalubridade se não indicar o valor ou o critério para a sua determinação. Todavia, será ele devido se, não obstante a falta de regulamentação, há muito tempo é pago ao servidor com base em critérios definidos informalmente pela própria Administração Pública (Precedentes: TJSC, 1ª CDP, AC nº AC nº 2008.075377-2, Des. Vanderlei Romer; 3ª CDP, AC nº 2007.017446-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)' (AC n. 2008.073992-3, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Newton Trisotto, da Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-9-2009)" (AC n. 2010.067742-4, de Lages, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Martins da Silva, j. 30-11-2010). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062415-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 07-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037194-7, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGES. CIRURGIÃO DENTISTA. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI N. 1.574/1990, PENDENTE, CONTUDO, DE NORMA REGULAMENTADORA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZA O SEU PAGAMENTO. PERCEPÇÃO DA BENESSE POR CINCO ANOS CONSECUTIVOS. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES LABORAIS CONSTATADA POR LAUDO TÉCNICO PERICIAL (PROVA EMPRESTADA). EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUTÍFEROS EM GRAU MÉDIO. DIREITO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Terá eficácia condicionada a lei instituidora de adicional de insalubridade se não indicar o valor ou o critério para a sua determinação. Todavia, será ele devido se, não obstante a falta de regulamentação, há muito tempo é pago ao servidor com base em critérios definidos informalmente pela própria Administração Pública (Precedentes: TJSC, 1ª CDP, AC nº AC nº 2008.075377-2, Des. Vanderlei Romer; 3ª CDP, AC nº 2007.017446-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)' (AC n. 2008.073992-3, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Newton Trisotto, da Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-9-2009)" (AC n. 2010.067742-4, de Lages, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Martins da Silva, j. 30-11-2010). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062415-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 07-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037194-7, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Lages
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