TJSC 2013.037227-9 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). CONTRATO EMERGENCIAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. Tendo o recorrente sido admitido no cargo de professor da Rede Estadual de Ensino em caráter emergencial, este não possui direito à licença remunerada para concorrer a cargo eletivo. Isto porque, foi contratado para atender premente necessidade de serviço, tendo sido o seu contrato prorrogado somente até o final do ano letivo de 2000, ano da eleição. Assim, é incompatível a contratação temporária com o licenciamento remunerado pretendido, pois a necessidade e a urgência de contratação surgem novamente com o afastamento do servidor anteriormente contratado. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão (RMS n. 14.025/RS, rel. Ministro Jorge Scartezzini) (Agravo de Instrumento n. 2012.062514-6, de São José, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13.12.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.037227-9, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). CONTRATO EMERGENCIAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. Tendo o recorrente sido admitido no cargo de professor da Rede Estadual de Ensino em caráter emergencial, este não possui direito à licença remunerada para concorrer a cargo eletivo. Isto porque, foi contratado para atender premente necessidade de serviço, tendo sido o seu contrato prorrogado somente até o final do ano letivo de 2000, ano da eleição. Assim, é incompatível a contratação temporária com o licenciamento remunerado pretendido, pois a necessidade e a urgência de contratação surgem novamente com o afastamento do servidor anteriormente contratado. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão (RMS n. 14.025/RS, rel. Ministro Jorge Scartezzini) (Agravo de Instrumento n. 2012.062514-6, de São José, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13.12.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.037227-9, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São José
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