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Jurisprudência


TJSC 2013.037232-7 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. "REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA CREDENCIADA JUNTO AO DENATRAN PARA VISTORIAR VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO N. 282/2008 DO CONTRAN. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/SC) QUE SE NEGA A RECEBER OS LAUDOS EMITIDOS PELA IMPETRANTE, SEM JUSTIFICATIVA. COMPETÊNCIA DO CONTRAN PARA REGULAMENTAR O PROCEDIMENTO DE VISTORIA, DE ACORDO COM O ART. 12, X, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE QUE MACULE O CREDENCIAMENTO. ILEGALIDADE DO ATO COATOR CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "'É ilegal a negativa da autoridade coatora em recusar o recebimento e validação de laudos de vistoria veicular, quando comprovado, nos termos da Portaria n. 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, ser a empresa impetrante credenciada e possuir autorização para a prática de tais atos.' (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.065249-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson da Silva)" (TJSC - RNMS n. 2011.091224-2, da Capital, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 2/2/2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.037232-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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