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Jurisprudência


TJSC 2013.037234-1 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Cotação. Ausente interesse recursal neste tema. Honorários advocatícios. Arbitramento em percentual. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037234-1, de Imaruí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Imaruí
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