TJSC 2013.037245-1 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DEIXAR DE OBSERVAR REGRAS SOBRE ACESSO DE ADOLESCENTE AOS LOCAIS DE DIVERSÃO (ART. 258 DA LEI 8.069/90). SUJEITO ATIVO DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DEVER DE CUIDADO DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO TRANSFERE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE LEI PARA TERCEIROS. SENTENÇA CONFIRMADA. - O proprietário de estabelecimento comercial que não impede o acesso de adolescente em danceteria comete a infração administrativa prevista no art. 258 da Lei 8.069/1990. - A existência de contrato de prestação de serviço de segurança firmado entre o proprietário do estabelecimento comercial e empresa de segurança não ilide a responsabilidade daquele pela prática da infração administrativa prevista no art. 258 da Lei 8.069/1990. - Parecer da PGJ pelo conhecimento de desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.037245-1, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DEIXAR DE OBSERVAR REGRAS SOBRE ACESSO DE ADOLESCENTE AOS LOCAIS DE DIVERSÃO (ART. 258 DA LEI 8.069/90). SUJEITO ATIVO DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DEVER DE CUIDADO DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO TRANSFERE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE LEI PARA TERCEIROS. SENTENÇA CONFIRMADA. - O proprietário de estabelecimento comercial que não impede o acesso de adolescente em danceteria comete a infração administrativa prevista no art. 258 da Lei 8.069/1990. - A existência de contrato de prestação de serviço de segurança firmado entre o proprietário do estabelecimento comercial e empresa de segurança não ilide a responsabilidade daquele pela prática da infração administrativa prevista no art. 258 da Lei 8.069/1990. - Parecer da PGJ pelo conhecimento de desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.037245-1, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Curitibanos
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