main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.037281-5 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - BEM IMÓVEL OFERECIDO EM CAUÇÃO PARA GARANTIR O PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS JÁ CONSTITUÍDOS - INTENTO DE OBTER CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DA IDONEIDADE DA CAUÇÃO - ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR - PLEITO NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser idônea e suficiente a caução de bens para garantia de pagamento de créditos tributários já constituídos, ajuizados ou não, para obtenção de certidão positiva com força de negativa. A ausência de prova da idoneidade da caução impede a consecução desse desiderato. Compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037281-5, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Porto Belo
Mostrar discussão