TJSC 2013.037313-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELATIVA A INDENIZAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL". JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA EXORDIAL. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO NULA. CASSAÇÃO EX OFFICIO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037313-0, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELATIVA A INDENIZAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL". JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA EXORDIAL. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO NULA. CASSAÇÃO EX OFFICIO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037313-0, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Blumenau
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