main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.037336-7 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL VERSUS VARA CÍVEL. SENTENÇA ILÍQUIDA. REGRA DO ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95. NÃO INCIDÊNCIA. MONTANTE DEVIDO OBTIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO DO JUIZADO. -"Na linha do enunciado n. 30 do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizados Especiais): 'A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95'. Assim, a possibilidade de prolação de sentença, cuja a liquidação depende de simples cálculo aritmético, não configura justificativa plausível para sustentar a declinação da competência do processo em trâmite no Juizado Especial para o Juízo Cível comum." (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.043651-8, de Navegantes, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 23-08-2012. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.037336-7, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão