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Jurisprudência


TJSC 2013.037348-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS REPRESSIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A ESSE RESPEITO POR MEIO DE HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME ABERTO. INSTITUTO PRÓPRIO DA PRISÃO PENAL. INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA DA PRISÃO CIVIL. FINALIDADE COATIVA DESTA. ENCARCERAMENTO PELO PRAZO DE 60 DIAS. LEGALIDADE. ART. 19, CAPUT, DA LEI N. 5.478/1968. VIOLÊNCIA OU COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. No restrito campo cognitivo do habeas corpus discute-se apenas error in procedendo, e não error in iudicando (justiça ou injustiça da ordem). O cumprimento da prisão em regime aberto é incompatível com a própria natureza do instituto da prisão civil, pois contraria a finalidade coativa desta, que visa impelir o paciente ao pagamento da verba alimentar devida. Mostrar-se-ia ineficaz, portanto, se não cumprisse essa finalidade. Ilegalidade não há na decretação da prisão civil pelo prazo de 60 dias, que se coaduna com o disposto no art. 19, caput, da Lei n. 5.474/1968. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.037348-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Blumenau
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