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Jurisprudência


TJSC 2013.037359-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, BEM COMO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. "Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido". (Art. 659 do Código de Processo Penal). 2. Revogada a prisão preventiva pelo juízo a quo, o writ resta prejudicado, diante da perda do objeto. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.037359-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Joinville
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