TJSC 2013.037363-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGADA ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO, PORQUE O MANDADO DE PRISÃO ESTAVA COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, BEM COMO INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO, PORQUE JUSTIFICADA TÃO SOMENTE NO ART. 366 DO CPP. NÃO ACOLHIMENTO. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO QUE SE REFERIU AO ART. 366, DO CPP TÃO-SOMENTE PARA ESCLARECER ACERCA DA SUSPENSÃO PROCESSUAL, DE MODO QUE MANTEVE AS RAZÕES EXPENDIDAS NO PRIMEIRO MANDADO, QUAIS SEJAM, A NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE DO DELITO, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO MANTIDA. CARACTERÍSTICAS SUBJETIVAS DO PACIENTE, ADEMAIS, QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.037363-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGADA ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO, PORQUE O MANDADO DE PRISÃO ESTAVA COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, BEM COMO INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO, PORQUE JUSTIFICADA TÃO SOMENTE NO ART. 366 DO CPP. NÃO ACOLHIMENTO. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO QUE SE REFERIU AO ART. 366, DO CPP TÃO-SOMENTE PARA ESCLARECER ACERCA DA SUSPENSÃO PROCESSUAL, DE MODO QUE MANTEVE AS RAZÕES EXPENDIDAS NO PRIMEIRO MANDADO, QUAIS SEJAM, A NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE DO DELITO, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO MANTIDA. CARACTERÍSTICAS SUBJETIVAS DO PACIENTE, ADEMAIS, QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.037363-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Abelardo Luz
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