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Jurisprudência


TJSC 2013.037411-8 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA PMSC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO AFASTADA. CANDIDATO QUE NÃO ANOTOU, NO CARTÃO RESPOSTA, O TIPO DE PROVA REALIZADA. ERRO MATERIAL DESINFLUENTE QUE NÃO INVIABILIZA À CORREÇÃO E NÃO ENSEJA A ELIMINAÇÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DANO AO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. "'[...] o número da inscrição já constava regularmente dos dados impressos no cartão de respostas, como também o nome completo do candidato, que o assinou ao final. Logo, trata-se de erro material insignificante, que não se confunde com rasura no preenchimento dos campos reservados às respostas das questões objetivas, conforme previsto nas regras contidas nos itens 8.18 a 8.21, e que não prejudicou a identificação do impetrante pela Comissão Examinadora para efeito de correção da prova. [...] Portanto, o erro minúsculo discutido nestes autos não-acarretou a impossibilidade ou dificuldade à identificação do candidato inscrito, que efetivamente participou das fases do concurso público, nem a regularidade deste, razões pelas quais subsistem os fundamentos e a conclusão da decisão de primeiro grau'. (STJ - AREsp n. 265.257, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 26.6.2013)" (Mandado de Segurança n. 2013.036259-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 09-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.037411-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).

Data do Julgamento : 11/06/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital