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Jurisprudência


TJSC 2013.037418-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Insurgência em face do deferimento da constrição on line para satisfação do crédito tributário, mesmo o agravante tendo oferecido bem a penhora. Inexistência de lesão grave ou de difícil reparação. Ausência de ofensa ao princípio da menor onerosidade. Observância da ordem de preferência contida no art. 11, da Lei de Execuções Fiscais, e no inciso I, art. 655, do CPC. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido. Ainda que a execução deva ser feita da forma menos gravosa ao executado, nos termos do artigo 620 do CPC, é certo que esta deve ser realizada em benefício do credor, consoante o disposto no artigo 612, podendo este alegar qualquer das hipóteses presentes no artigo 656 para recusar o bem ofertado. (Agravo de Instrumento n. 2009.063561-1, de Campo Erê, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. 23/09/2010). A tese de violação do princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico ou simplesmente retórico, cabendo à parte executada a comprovação, inequívoca, dos prejuízos a serem efetivamente suportados, bem como da possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios. (STJ, AgRg no REsp 1.103.760/CE Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19.5.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037418-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Denise Nadir Enke
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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