TJSC 2013.037436-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO SANTANDER. MÉRITO. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE CONTRATO DE CÂMBIO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DO § 4º DO ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Por força de expressa disposição legal, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo, portanto, passível de execução individual, a importância entregue ao devedor decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.071849-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, j. 24-03-2011). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037436-9, de Taió, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO SANTANDER. MÉRITO. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE CONTRATO DE CÂMBIO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DO § 4º DO ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Por força de expressa disposição legal, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo, portanto, passível de execução individual, a importância entregue ao devedor decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.071849-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, j. 24-03-2011). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037436-9, de Taió, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Taió
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