TJSC 2013.037448-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE POSTERGA A ANÁLISE DO PLEITO PARA APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS EXCEPCIONAL ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR.. ADMISSIBLIDADE DA INSURGÊNCIA RECURSAL. RECORRIDO QUE APÓS O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS MANTÉM DOIS DE SEUS FILHOS SOB SEUS CUIDADOS. INSURGENTE QUE OBTÉM ÊXITO AO RECUPERAR EXTRAJUDICIALMENTE O EXERCÍCIO DA GUARDA SOBRE UM DOS INFANTES, REMANESCENDO A PRETENSÃO QUANTO À FILHA MAIS VELHA QUE PERMANECE SOB OS CUIDADOS DO GENITOR. LIDE QUE DEVE SER ANALISADA PRIVILEGIANDO O INTERESSE DA INFANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DESCONHECIMENTO ACERCA DA REAL SITUAÇÃO DA MENOR. ELEMENTOS INDICATIVOS DE QUE A GUARDA DE FATO ERA EXERCIDA PELA RECORRENTE APÓS A SEPARAÇÃO DAS PARTES. CRIANÇA QUE EM DECORRÊNCIA DA SUA IDADE DEVE PERMANECER SOB OS CUIDADOS DA GENITORA E NA COMPANHIA DOS IRMÃOS. BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] Deferido na inicial ou postergado para a contestação, o pedido de provimento antecipatório é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento. Em litígios envolvendo direitos da criança, recomenda-se a excepcionalíssima análise da tutela antecipada na inicial.[...] (Agravo de Instrumento n. 2012.007361-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 25-10-2012). Em processo em que se discute a guarda de filho menor, exceto se constatada situação de risco, deve permanecer a criança sob a responsabilidade do genitor que já detém a guarda de fato, porquanto a adaptação do infante já se concretizou naquele lar, causando-lhe transtornos a modificação de ambiente e de rotina familiar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037448-6, de Içara, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE POSTERGA A ANÁLISE DO PLEITO PARA APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS EXCEPCIONAL ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR.. ADMISSIBLIDADE DA INSURGÊNCIA RECURSAL. RECORRIDO QUE APÓS O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS MANTÉM DOIS DE SEUS FILHOS SOB SEUS CUIDADOS. INSURGENTE QUE OBTÉM ÊXITO AO RECUPERAR EXTRAJUDICIALMENTE O EXERCÍCIO DA GUARDA SOBRE UM DOS INFANTES, REMANESCENDO A PRETENSÃO QUANTO À FILHA MAIS VELHA QUE PERMANECE SOB OS CUIDADOS DO GENITOR. LIDE QUE DEVE SER ANALISADA PRIVILEGIANDO O INTERESSE DA INFANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DESCONHECIMENTO ACERCA DA REAL SITUAÇÃO DA MENOR. ELEMENTOS INDICATIVOS DE QUE A GUARDA DE FATO ERA EXERCIDA PELA RECORRENTE APÓS A SEPARAÇÃO DAS PARTES. CRIANÇA QUE EM DECORRÊNCIA DA SUA IDADE DEVE PERMANECER SOB OS CUIDADOS DA GENITORA E NA COMPANHIA DOS IRMÃOS. BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] Deferido na inicial ou postergado para a contestação, o pedido de provimento antecipatório é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento. Em litígios envolvendo direitos da criança, recomenda-se a excepcionalíssima análise da tutela antecipada na inicial.[...] (Agravo de Instrumento n. 2012.007361-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 25-10-2012). Em processo em que se discute a guarda de filho menor, exceto se constatada situação de risco, deve permanecer a criança sob a responsabilidade do genitor que já detém a guarda de fato, porquanto a adaptação do infante já se concretizou naquele lar, causando-lhe transtornos a modificação de ambiente e de rotina familiar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037448-6, de Içara, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Içara
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