TJSC 2013.037451-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO QUE DETERMINA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGADA DESNECESSIDADE DA PROVA TÉCNICA. INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE ATESTAR A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037451-0, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO QUE DETERMINA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGADA DESNECESSIDADE DA PROVA TÉCNICA. INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE ATESTAR A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037451-0, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
São José
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