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Jurisprudência


TJSC 2013.037494-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Previdenciário. Pensão por morte. Separação judicial do de cujus. Continuidade da relação estável comprovada mediante farta prova testemunhal. Inexistência de coabitação. Irrelevância. Benefício devido. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Recurso parcialmente provido. Uma vez comprovada a união estável ao tempo do falecimento, ainda que tenha havido anterior separação judicial, é devida a pensão por morte à companheira. É pacífico o entendimento de que a ausência de coabitação entre as partes não descaracteriza a união estável (STJ, REsp 1.096.324/RS, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), j. em 02.03.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037494-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São José
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