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Jurisprudência


TJSC 2013.037548-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, XV). NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PETIÇÃO QUE POSTULA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA A NOVOS DEFENSORES QUE NÃO SE MOSTRA APTA PARA MANIFESTAR O PROPÓSITO DOS ACUSADOS EM RECORRER. DECISÃO CONFIRMADA. - Embora o ato de interposição de recurso de apelação seja desprovido de rigor formal e prescinde, até mesmo, de capacidade postulatória, a petição que requer a juntada de procuração em nome de novos defensores não se presta para tal finalidade, porquanto esta ou o termo de interposição devem, de forma clara, cientificar o magistrado acerca do suposto inconformismo da parte. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.037548-8, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Rio do Sul
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