TJSC 2013.037549-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO MUNIDO DE SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO PÚBLICA QUE VEDA EXPRESSAMENTE O DIREITO DE SUBSTABELECER. "A expressa proibição de substabelecer poderes torna inválido o ato assim praticado" (Agravo [§ 1º art. 557 do CPC] em Agravo de Instrumento n. 2005.011538-2, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 18-8-2005). IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUMENTALIZAR O RECURSO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O agravo de instrumento deverá ser instruído, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstas no art. 525, I, do CPC, sob pena de não ser conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037549-5, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO MUNIDO DE SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO PÚBLICA QUE VEDA EXPRESSAMENTE O DIREITO DE SUBSTABELECER. "A expressa proibição de substabelecer poderes torna inválido o ato assim praticado" (Agravo [§ 1º art. 557 do CPC] em Agravo de Instrumento n. 2005.011538-2, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 18-8-2005). IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUMENTALIZAR O RECURSO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O agravo de instrumento deverá ser instruído, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstas no art. 525, I, do CPC, sob pena de não ser conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037549-5, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
São José
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