- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.037554-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INSS - MULTA COMINATÓRIA - TERMO INICIAL - DECISÃO QUE ARBITRA O VALOR DA PENALIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL - VALOR E PRAZO RAZOÁVEIS 1 Não é razoável exigir o pagamento de pena pecuniária, cujo objetivo é coagir o devedor a cumprir determinada obrigação de fazer, em referência a interstício temporal prévio ao arbitramento do seu valor. Por esta razão, quanto ao INSS, o dies a quo para a incidência das astreintes deve ser a intimação pessoal da decisão que, de fato, fixou a quantia devida por cada dia de atraso no cumprimento da ordem. 2 A multa cominatória, porquanto ausente o cunho punitivo, deve ser arbitrada em quantia adequada e com prazo razoável, no propósito de desencorajar a desobediência da determinação judicial, sem implicar enriquecimento à parte a quem beneficia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037554-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Chapecó