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Jurisprudência


TJSC 2013.037568-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFORAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE O AUTOR HAVER CONSTITUÍDO ADVOGADO PREVIAMENTE À PROPOSITURA DA DEMANDA. PARTE MANIFESTAMENTE HIPOSSUFICIENTE. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5°, INCS. XXXV E LXXIV, DA CF E ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. AGRAVO PROVIDO. Ao acolhimento da gratuidade judiciária não é fundamental se o postulante - manifestamente hipossuficiente - constituiu advogado previamente à propositura da demanda, bastando que comprove, sincera e convincentemente, a impossibilidade de arcar com o ônus financeiro do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037568-4, de Ascurra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Ascurra
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