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Jurisprudência


TJSC 2013.037579-4 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO CALCADO NO ART. 621, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA FUNDADA EM DEPOIMENTOS FALSOS. ALEGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PROVAS NOVAS QUE NÃO SÃO APTAS AO AFASTAMENTO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ADEMAIS, REPETIÇÃO DE TESES DEFENSIVAS JÁ ANALISADAS. INSURREIÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. CÁLCULO DA PENA EFETUADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INJUSTIÇA OU ERRO TÉCNICO. PEDIDO INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.037579-4, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 31-07-2013).

Data do Julgamento : 31/07/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Navegantes
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