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Jurisprudência


TJSC 2013.037607-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 529 DO CPC. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037607-1, de Cunha Porã, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Cunha Porã
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