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Jurisprudência


TJSC 2013.037640-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU INEXISTENTE O DÉBITO E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 12.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO OU, SUCESSIVAMENTE, REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO QUE SE LIMITA A REITERAR IPSIS LITERIS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. PLEITO DE INVERSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO DIANTE DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA APENAS A PARTIR DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 54 DO STJ QUE DEVE SER APLICADA, PELO QUE A MULTA DEVE INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. O recorrente deve dar as razões de fato e de direito por meio das quais entende deva ser a decisão recorrida anulada ou reformada. Não há simplesmente requerer a reapreciação dos argumentos já analisados sem que se demonstre o real motivo do inconformismo com a sentença, sob pena de não conhecimento do reclamo (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 739). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037640-4, de Itajaí, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Itajaí
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