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Jurisprudência


TJSC 2013.037660-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. COBRANÇA. INVALIDEZ MODERADA E PARCIAL TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Se as sequelas derivadas do acidente de trânsito não ocasionaram invalidez permanente ao autor, mas sim de caráter moderado e temporário, é indevido o percebimento da indenização securitária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037660-0, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Blumenau
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