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Jurisprudência


TJSC 2013.037681-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ANEMIA PROBATÓRIA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. POLICIAIS QUE SÃO BEM SUCEDIDOS EM APREENDER COCAÍNA COM O USUÁRIO LOGO APÓS A VENDA PELO ACUSADO. RELATO HARMÔNICO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS À APREENSÃO DA DROGA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.037681-3, de Imbituba, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Imbituba
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