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Jurisprudência


TJSC 2013.037703-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PAGAMENTO EFETUADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA A MENOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA CASSADA PARA REMETER OS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL DA QUAL SE PODE VERIFICAR O GRAU DE LESÃO DA VÍTIMA E APURAR O VALOR CORRETO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO PARCIAL QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037703-5, de Ibirama, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Ibirama
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