TJSC 2013.037704-2 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DERIVADA DO INADIMPLEMENTO DE DÉBITO INEXIGÍVEL. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, INADIMPLEMENTO E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. OFENSA À IMAGEM, BOA FAMA E CREDIBILIDADE DA PESSOA FÍSICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 927. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00. VERBA QUE ESTÁ AQUÉM DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA VERBA ANTE A INEXISTÊNCIA DE RECURSO POR PARTE DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037704-2, de Rio do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DERIVADA DO INADIMPLEMENTO DE DÉBITO INEXIGÍVEL. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, INADIMPLEMENTO E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. OFENSA À IMAGEM, BOA FAMA E CREDIBILIDADE DA PESSOA FÍSICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 927. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00. VERBA QUE ESTÁ AQUÉM DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA VERBA ANTE A INEXISTÊNCIA DE RECURSO POR PARTE DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037704-2, de Rio do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Rio do Sul
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