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Jurisprudência


TJSC 2013.037724-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. Incorporação de rubricas na aposentadoria. Descabimento. Servidora ativa. Ausência de respaldo fático justificador do pedido. Auxílio-alimentação durante afastamentos legais. Inacolhimento. Pedido genérico. Inexistência nos autos de indicativos de aproveitamento dos afastamentos legais mencionados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037724-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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