TJSC 2013.037735-8 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios. Presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. Cobrança admitida. Análise viável. Falta de ajuste expresso. Limitação à taxa legal. Ausente pedido para prevalecer este entendimento. Mantida sentença que os reduziu à média de mercado. Capitalização vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Avença indemonstrada. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037735-8, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios. Presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. Cobrança admitida. Análise viável. Falta de ajuste expresso. Limitação à taxa legal. Ausente pedido para prevalecer este entendimento. Mantida sentença que os reduziu à média de mercado. Capitalização vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Avença indemonstrada. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037735-8, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Continente
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