main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.037742-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS ACERCA DE EVENTUAL DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL PERPETRADA PELA EMPRESA RÉ. EXEGESE DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NÃO CONFIGURADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS MANTIDA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO "A desconsideração da personalidade jurídica é instituto excepcional, aplicável apenas quando for demonstrado que houve excesso na administração ou que a pessoa jurídica foi manipulada com o intuito de fraudar direito de terceiros. Dessa forma, o simples fato de a empresa executada não possuir bens penhoráveis, por si só, não autoriza sua despersonificação" (AI n. 2008.007721-8, Des. Marcus Tulio Sartorato). APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. RECURSO DO RÉU HERASMO NÃO CONHECIDO EM VIRTUDE DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM TER SIDO MANTIDA NESTA SEARA. DENUNCIAÇÃO À LIDE E INCLUSÃO DOS PERMUTANTES DO IMÓVEL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. QUESTÃO JÁ RESOLVIDA POR INTERLOCUTÓRIO NÃO RECORRIDO PELA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OBRA EMBARGADA POR TER SIDO CONSTRUÍDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO DECRETADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO IMPERIOSA. CONCORRÊNCIA DE CULPA. NÃO VERIFICADA. JUROS DE MORA. CÔMPUTO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para o compromisso de compra e venda, em linhas gerais, celebram as partes contrato sinalagmático em que definem previamente, e, em comum acordo, o cumprimento sucessivo de obrigações, forma de aquisição e pagamento, objeto, especificações relacionadas aos valores devidos e respectivas correções, tempo para a quitação, entre outras avenças, rescindindo-se o contrato na hipótese de inadimplemento por qualquer das partes" (TJSC, Ap. Cív. n. 2006.028013-2, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 5-11-2010). "A decisão liminar prolatada em diversa ação de rescisão contratual que embargou as obras não pode ser considerada força maior ou caso fortuito, visto que à ré incumbia a regularização do empreendimento; ausentes, portanto, as características da inevitabilidade (força maior) e da imprevisibilidade (caso fortuito)" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.041893-3, de Porto Belo, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 06-09-2012). RECURSOS DOS AUTORES. ALUGUERES DEVIDOS EM RAZÃO DA NÃO FRUIÇÃO DO IMÓVEL. INGRESSO DA AÇÃO DE RESCISÃO APÓS DEZ ANOS DO PRAZO FINAL DA ENTREGA. FACULDADE DOS AUTORES QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO PARA RÉ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MAGISTRADA A QUO QUE FIXOU O LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ATÉ A DATA DA RESCISÃO. FIXAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037742-0, de Tijucas, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Tijucas
Mostrar discussão