TJSC 2013.037752-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI N. 8.429/92 - APLICABILIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POLÍTICA E CRIMINAL 1 "Dispõe o § 4º, do art. 37, da Carta Magna que a prática de atos de improbidade administrativa importará a cominação das sanções nele contidas sem prejuízo, no entanto, da ação penal cabível. Nesta esteira, em atenção à independência entre as instâncias, nuance tradicional do ordenamento jurídico pátrio, conclui-se que a atuação dos Prefeitos Municipais está submetida ao crivo de dois diplomas distintos: o Decreto-Lei n. 201/67, atinente aos crimes de responsabilidade e às infrações político-administrativas, cujo teor lhes comina reprimendas de natureza penal e política; e a Lei n. 8.429/92, pertinente aos atos de improbidade administrativa, com sanções civis. A harmonia entre as normas em apreço é clara, eis que o sistema nacional, longe de impedir, impulsiona a cumulação das penalidades por ambas previstas, desde que, evidentemente, não haja bis in idem" (AI n. 2006.037000-8, Des. Volnei Carlin). ATO DE IMPROBIDADE - PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIO DE SAÚDE - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - CARACTERIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE - INGERÊNCIA IMOTIVADA NA ATUAÇÃO DOS AGENTES DA VILIGÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL - LEI N. 8.429/92, ART. 11 - CONDUTA ÍMPROBA DO PREFEITO - AUSÊNCIA DE PROVAS 1 Afronta os princípios administrativos da legalidade e da moralidade, a ingerência imotivada do administrador nos procedimentos de interdição efetuados pelos agentes da Vigilância Sanitária em estabelecimentos sem alvará de funcionamento e que desrespeitam as regras de saúde e higiene. 2 Ao decidir pela aplicação isolada ou conjunta das penalidades estatuídas na Lei 8.492/92, art. 12, I, II e III, o juiz, independentemente da estima pecuniária, deve estar atento à intensidade da ofensa aos valores sociais protegidos pela ordem jurídica e às circunstâncias peculiares do caso concreto, dentre elas, o grau de dolo ou culpa com que se houve o agente, seus antecedentes funcionais e sociais e as condições especiais que possam ensejar a redução da reprovabilidade social, tais como, aspectos culturais, regionais e políticos, contexto social, necessidade orçamentária, priorização de determinados atos, clamor da população, conseqüências do fato, etc. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037752-3, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI N. 8.429/92 - APLICABILIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POLÍTICA E CRIMINAL 1 "Dispõe o § 4º, do art. 37, da Carta Magna que a prática de atos de improbidade administrativa importará a cominação das sanções nele contidas sem prejuízo, no entanto, da ação penal cabível. Nesta esteira, em atenção à independência entre as instâncias, nuance tradicional do ordenamento jurídico pátrio, conclui-se que a atuação dos Prefeitos Municipais está submetida ao crivo de dois diplomas distintos: o Decreto-Lei n. 201/67, atinente aos crimes de responsabilidade e às infrações político-administrativas, cujo teor lhes comina reprimendas de natureza penal e política; e a Lei n. 8.429/92, pertinente aos atos de improbidade administrativa, com sanções civis. A harmonia entre as normas em apreço é clara, eis que o sistema nacional, longe de impedir, impulsiona a cumulação das penalidades por ambas previstas, desde que, evidentemente, não haja bis in idem" (AI n. 2006.037000-8, Des. Volnei Carlin). ATO DE IMPROBIDADE - PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIO DE SAÚDE - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - CARACTERIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE - INGERÊNCIA IMOTIVADA NA ATUAÇÃO DOS AGENTES DA VILIGÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL - LEI N. 8.429/92, ART. 11 - CONDUTA ÍMPROBA DO PREFEITO - AUSÊNCIA DE PROVAS 1 Afronta os princípios administrativos da legalidade e da moralidade, a ingerência imotivada do administrador nos procedimentos de interdição efetuados pelos agentes da Vigilância Sanitária em estabelecimentos sem alvará de funcionamento e que desrespeitam as regras de saúde e higiene. 2 Ao decidir pela aplicação isolada ou conjunta das penalidades estatuídas na Lei 8.492/92, art. 12, I, II e III, o juiz, independentemente da estima pecuniária, deve estar atento à intensidade da ofensa aos valores sociais protegidos pela ordem jurídica e às circunstâncias peculiares do caso concreto, dentre elas, o grau de dolo ou culpa com que se houve o agente, seus antecedentes funcionais e sociais e as condições especiais que possam ensejar a redução da reprovabilidade social, tais como, aspectos culturais, regionais e políticos, contexto social, necessidade orçamentária, priorização de determinados atos, clamor da população, conseqüências do fato, etc. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037752-3, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Garopaba
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