TJSC 2013.037763-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRÊMIO DO SEGURO. PAGAMENTO IMPONTUAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. - As questões de fato que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo no momento correto em razão de caso fortuito ou força maior, pois, ressalvadas as matérias de ordem pública, a prestação jurisdicional de Segunda Instância limita-se aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL: DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. - A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, tem como termo inicial o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação, na hipótese de indeferimento, na via administrativa, do pedido de recebimento de valores. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037763-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRÊMIO DO SEGURO. PAGAMENTO IMPONTUAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. - As questões de fato que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo no momento correto em razão de caso fortuito ou força maior, pois, ressalvadas as matérias de ordem pública, a prestação jurisdicional de Segunda Instância limita-se aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL: DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. - A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, tem como termo inicial o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação, na hipótese de indeferimento, na via administrativa, do pedido de recebimento de valores. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037763-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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