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Jurisprudência


TJSC 2013.037773-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 1982 - POSSIBILIDADE DE REVERSÃO À ATIVIDADE APÓS TRINTA ANOS - IMPRESCINDIBILIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NA ALESC - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, "A Administração Pública pode e deve rever seus atos quando praticados com ofensa a dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Todavia, a Carta Magna determina que, em todo e qualquer processo que possa causar prejuízo ao direito de outrem, deve ser observado o devido processo legal, assegurando-se àquele que poderá ser atingido pela decisão, o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa" (Agravo em Mandado de Segurança n. 2011.077358-5, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.037773-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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